CONESAD-MG

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Art. 7º – Considerar-se Filiado ao CONESAD-MG, pessoa física, maior de 18 anos, de reconhecida competência técnica ou científica, que possa contribuir para a realização dos objetivos do CONESAD-MG e/ou que tenham ocupado cargo de Secretário Municipal de Administração ou exerceu atribuições similares, nos últimos dez anos e que realizar o pedido de admissão no quadro associativo e o pedido for aprovado pela diretoria do CONESAD-MG, balizado nos requisitos legais e estatutários.

Parágrafo Primeiro – O pedido de Filiação ao CONESAD-MG será realizado pessoalmente, dirigido ao Presidente do Conselho, através de modelo próprio da entidade e instruído com os seguintes documentos:

I – Documento de Identidade, com foto,

II – certidão do CONESAD-MG, ou órgão de Classe, que ateste, a competência técnica ou científica e a contribuição, do solicitante, para a realização dos objetivos do CONESAD-MG;

III – Comprovante que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Administração ou atribuições similares, em dois anos consecutivos ou alternados, nos últimos cinco anos, antes da solicitação de filiação;

Parágrafo Segundo – Recebido o pedido de Filiação, deverá o Presidente submetê-lo às áreas técnicas do CONESAD-MG, para respectiva análise dos documentos e emissão de parecer.

I – havendo irregularidade, o solicitante, será notificada, pelo Presidente, para sanar a divergência no prazo de cinco dias;

II – decorrido o prazo de cinco dias e não sanada a irregularidade, o pedido de Filiação será arquivado.

Parágrafo Terceiro – Finda a instrução documental e de posse dos pareceres técnicos, o pedido de Filiação ao quadro social do CONESAD-MG, será votado na reunião da diretoria.

Parágrafo Quarto – Da decisão denegatória do pedido de Filiação, proferida pela diretoria, poderá o solicitante, apresentar recurso para Assembleia Geral, no prazo máximo de dez dias, pedido que deverá ser apreciado na próxima Assembleia Geral do CONESAD-MG.

Parágrafo Quinto – O pedido de Filiação ao CONESAD-MG discutido em juízo, somente será apreciado após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Parágrafo Sexto – O Filiado ao CONESAD-MG poderá solicitar sua demissão, quando julgar necessário, na secretária do CONESAD-MG.

Documentos Oficiais