O 2º Fórum Mineiro de Previdência Social para os municípios, promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM) em parceria com o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Administração de MG – CONESAD/MG, nos dias 12 e 13 de abril de 2023, reuniu cerca de 150 participantes e apresentou questões relevantes sobre os principais desafios dos gestores mineiros com as questões previdenciárias. As dificuldades da gestão da previdência social, do regime próprio e do equilíbrio entre servidores ativos e aposentados foram assuntos de destaque no evento.
A parte técnica do evento, ocorreu na manhã do dia 13/04, começou com a abertura das palestras técnicas, no auditório do BDMG. A solenidade contou com a presença do presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, que salientou a importância do Fórum: “uma iniciativa que traz conhecimento aos prefeitos e servidores, além da troca de experiências”.
A programação da parte da manhã contou com a apresentação do case de reforma do RPPS “Prevcel de Coronel Fabriciano”, com Wander Ulhoa, Secretário de Finanças de Coronel Fabriciano, e Anderson Bremer Fiedler, Diretor-Executivo do Prevcel, com a mediação de José Márcio, Presidente do CONESAD-MG.
Durante a apresentação o Presidente do CONESAD-MG, destacou a experiencia do RPPS de Coronel Fabriciano e o quanto a reforma foi fundamental para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto bem como a sustentabilidade do pagamento dos benefícios previdenciários. Afirmou ainda que novas regras aplicadas ao RPPS de Coronel Fabriciano foram alicerçadas por meio de estudos atuariais, jurídicos e contábeis, com profissionais experientes e com conhecimentos técnicos capazes de promover tais reformas. De tal modo que a gestão pública não pode permitir aventureirismos políticos, mas sim ser tratada com responsabilidade e por profissionais capacitados.
É nesta esteira de pensamento que o CONESA-MG foi constituído, para ser uma instancia de aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento profissional dos gestores das secretarias municipais de Administração e Planejamento.
O MODUS OPERANDI DO REGIME FISCAL BRASILEIRO